Uma idosa com 75 anos de idade, que reside na Linha 101, Gleba 05, perto do travessão da Linha 201, incorreu no erro de guardar quantia relevante de dinheiro em casa e foi vítima de um furto de R$ 5.000,00 em espécie, ocorrido na manhã do último domingo (24).
Segundo a idosa, ela saiu da residência no sábado, e só retornou no domingo. Ao entrar no quarto e ao averiguar onde havia deixado o dinheiro deu conta que havia sido vítima de um furto. A vítima relatou sobre dois indivíduos que estiveram na sua casa entre o sábado e o domingo.
O Estatuto do Idoso classifica este tipo de delito como Violência Financeira contra as pessoas idosas e pode considerar como qualquer prática que visa à apropriação ilícita do patrimônio da pessoa idosa.
A Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, diz no artigo 102 que apropriar-se de ou desviar bens, proventos, pensão ou qualquer rendimento do idoso pode dar pena de reclusão de 1 a 4 anos e multa.
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Fonte: www.correiocentral.com.br