Correio Central
Voltar Notícia publicada em 09/05/2018

Lei Seca em Ouro Preto registra 14 flagrantes de embriaguez na direção; quatro pessoas foram presas

Condutor usando tornozeleira foi detido, e moto com placa com adulteração grosseira foi apreendida.

14 pessoas foram flagranteadas na cidade de Ouro Preto do Oeste em Blitze da Operação lei Seca, realizadas entre a noite de sexta-feira (4) e a madrugada de domingo (6), pelo Departamento Estadual de Trânsito com a 7ª CIRETRAN (Circunscrição Regional de Trânsito) e a Polícia Militar.  

A Polícia informou que, numa Blitz, um homem usando tornozeleira eletrônica que não deveria estar circulando durante a madrugada também foi detido. Uma moto com adulteração grosseira na placa também foi apreendida.

10 condutores pagaram fiança de 1 salário mínimo e foram liberados, enquanto outros quatro motoristas não tinham o recurso da fiança foram encaminhados à Casa de Detenção da cidade.

Na noite de sábado e madrugada de domingo, a blitz da Lei Seca foi instalada na rua Minas Gerais próximo da avenida Gov. Jorge Teixeira, no Jardim Novo Estado. Foram realizadas 66 abordagens em veículos, sendo 28 carros e 38 motocicletas, e 56 homens e 10 mulheres que estavam conduzindo veículo e moto foram paradas.

Um total de 13 veículo, sendo 13 motos e quatro carros foram removidos ao pátio da 7ª Ciretran, 11 CNHs e nove CRV/CRLV foram apreendidos, e ainda foram confeccionados 60 autos de infrações no trânsito.    

Na noite de sexta-feira, e madrugada de sábado, 65 veículos (38 carros e 28 motos) foram abordados na rua Princesa Isabel com avenida Daniel Comboni, e 58 homes e sete mulheres estavam no volante foram parados na blitz.  

Dois carros e quatro motos foram recolhidos ao pátio da Ciretran, 10 CNHs e seis CRV/CRLV foram apreendidas, os fiscais do Detran emitiram 65 autuações por infrações de trânsito nos artigos 165 e 306/165, oito homens e uma mulher fizeram teste de bafômetro.

O artigo 165 do CTB (Código de Trânsito Brasileiro) pune quem “dirigir sob influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência”, é infração gravíssima e pode suspender o direito de dirigir por até 12 meses.

O artigo 306, pune o condutor que conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência do álcool considerada intolerável, a ponto de causar danos a outros indivíduos.    

 

 

 

 

Fonte: www.correiocentral.com.br

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