15 apenados que cumprem pena na Casa de Detenção de Ouro Preto do Oeste no regime semiaberto, até janeiro de 2020, conquistaram o direito a saída temporária usando tornozeleira eletrônica para as ruas as 8hs para procurar emprego e retornar às 17hs, por força de uma Portaria expedida pelo juiz de direito Rogério Montai de Lima, titular da Vara Criminal da Comarca no dia 19 de dezembro de 2017, a iniciativa visa inseri-los em algum trabalho e livra-los da situação precária para eles na estrutura da Casa de Detenção.
Os detentos começaram a sair no dia 10 de janeiro sem a tornozeleira que está em falta no estado, a primeira semana foi aparentemente normal, mas na última segunda-feira o apenado Marcelino de Oliveira não voltou para a Casa de Detenção, no dia seguinte outro detento voltou algemado e um terceiro preso chegou para se reapresentar cambaleando, completamente bêbado.
A situação da soltura dos detentos gerou desconforto aos agentes penitenciários e em agentes policiais, que não veem com bons olhões essa iniciativa. No entanto, a Portaria expedida pelo juiz deixa claro que essa oportunidade de ressocialização é para o preso progredir, tentar arranjar um emprego na iniciativa privada, e define ainda que “o reeducando fica intimado que o não retorno no horário programado ensejará a imediata expedição do mandado de prisão e a apuração da falta grave com regressão ao regime fechado”.
O juiz Rogério Montai de Lima esclareceu para a reportagem do site Correio Central que a portaria é uma oportunidade de ressocialização para os reeducando do regime semiaberto. “Esses, em tese, já teriam direito de durante o dia, permanecer na rua trabalhando”, pontuou o Magistrado.
O juiz criminal ressaltou que na maioria das comarcas, os apenados do semiaberto já cumprem a pena apenas usando a tornozeleira - diante da falta de estrutura dos presídios (responsabilidade do Executivo). “Os que cometerem faltas ou descumprimento do estabelecido, serão, após o devido processo legal, e se o caso, até regredidos de regime”, alerta.
Por fim, o Magistrado lembrou que a portaria tem tempo certo para findar-se. Em poucos dias ela já se auto finda. Cada reeducando terá um pequeno espaço de tempo para procurar emprego. Depois, volta ao status de antes. São mais de presos 70 nessas condições. Um deslize ou outro sempre é esperado. “Nossa parte é apurar com responsabilidade. Esses do semiaberto estarão em pouco tempo na rua. Melhor se estivessem empregados”, comentou.
Vale ressaltar, no entanto, que para gozar do benefício da saída temporária dessa portaria, só tem direitos os apenados do regime semiaberto, entre os quais alguns que já saíram em outras ocasiões para trabalhar.
Fonte: www.correiocentral.com.br