Um homem que cometeu um homicídio em 1998 em Ouro Preto do Oeste foi condenado a 9 anos e seis meses, em regime fechado, após mais de 20 anos de ter cometido o assassinato, em Júri Popular realizado no dia 9 de agosto no Tribunal do Júri do fórum da Comarca.
Ademilson Antônio de Souza, 42 anos, que atualmente estava residindo no Estado de Roraima, onde trabalha como operador de guilhotina, foi sentenciado pelo homicídio no qual foi vítima Pedro Carneiro da Silva.
Segundo o inquérito da investigação à época, a vítima estava sozinha, desarmada e embriagada e foi atingida por disparo de arma de fogo no rosto, o que lhe causou hemorragia interna e ela veio a óbito.
O crime foi cometido na presença de uma criança, atenuante citada pelo juiz no seu despacho que decretou a prisão imediata do réu, sem o direito de aguardar a decisão em 2ª Instância.
O juiz Rogério Montai de Lia que presidiu o Júri decretou a prisão do réu em conformidade com entendimento desfavorável de sentença do STF - também como prevê o projeto anticrime do ministro Sérgio Moro, da Justiça e Segurança Pública - em que nos crimes contra a vida, se condenado pelo Conselho de Sentença o réu deve cumprir pena imediatamente.
“Não se fazem presentes quaisquer circunstâncias atenuantes ou agravantes, bem como inexistem causas de aumento ou diminuição da pena, razão pela qual, à mingua de outras causas alteradoras da pena, torno-a definitiva em de 09 anos e 6 meses de reclusão”, sentenciou o magistrado.
Após a condenação e o recolhimento do réu condenado, o advogado Odair José da Silva recorreu ao Tribunal de Justiça através de habeas corpus. O Tribunal por unanimidade decidiu pela soltura do réu para que ele aguarde o recurso em liberdade e Ademilson foi posto novamente em liberdade.
“Eu me manifestei no sentido de que, segundo o Código de Processo Penal, se o réu estava respondendo em liberdade assim deve permanecer, não importando a data do homicídio, que nesse caso foi em 1998”, defendeu o advogado Odair.
Fonte: www.correiocentral.com.br