A Justiça revogou na última sexta-feira (12) a prisão preventiva de Bruno Nunes Lopes Vieira, 37, ex-trabalhador braçal comissionado da prefeitura, lotado na Secretaria de Infraestrutura e Obras (SEMINFRA), que havia sido preso no dia 25 de abril após ser flagrado com uma menina de 12 anos no fundo de uma escola pública do distrito de Rondominas – a 55 quilômetros de Ouro Preto do Oeste.
P Dj, como é chamado, foi preso graças a ação de professores da escola, de cidadãos do distrito que o vigiavam cercando pré-adolescentes na saída para pegar o ônibus escolas no seu horário de trabalho, e porque havia na localidade uma viatura do Grupo de Operações Especiais (GOE) da Polícia Militar e efetuou a prisão do suspeito.
O advogado Alexandre Anderson Hofmann requereu a revogação da prisão preventiva do réu preso, mediante o uso de tornozeleira eletrônica, alegando a ausência dos requisitos legais do artigo 312 do Código de Processo Penal, e pelo fato de ele ser réu primário, entre outras alegações.
O Ministério Público manifestou-se pelo deferimento do pedido de revogação da prisão preventiva, com a imposição das medidas cautelares, em face de Bruno Nunes Lopes Vieira, entre as quais a do uso de tornozeleira e algumas restrições.
O juiz da Vara Criminal Haruo Mizusaki deferiu o pedido para revogar a decisão que decretou a prisão preventiva do suspeito, e determinou que o acusado aguarde o resultado do processo em liberdade, mas mediante o cumprimento das seguintes condições que perdurará até novo pronunciamento judicial ou o final do processo criminal:
a) comparecer mensalmente em juízo, entre as 07h00 e 13h00, nos primeiros 10 dias do mês, pelos próximos 6 meses, consecutivos, para justificar suas atividades e atualizar endereço onde possa ser localizado. Na hipótese de o comparecimento ser regular, nos 06 meses assinalados, poderá ser dispensado desta obrigação pelos meses seguintes;
b) não frequentar bares, boates, casa de tolerância e outros estabelecimentos similares;
c) abster-se de ter qualquer contato com a vítima, as testemunhas e da ingestão de bebidas alcoólicas e uso de drogas;
d) não se ausentar da comarca por prazo superior a 8 dias sem informar o local onde possa ser localizado;
e) recolher-se em sua residência durante o repouso noturno (após às 22:00 horas), nos finais de semana, feriados e dias de folgas;
f) seja monitorado eletronicamente; g) comparecer em todos os atos processuais para os quais for intimado. O juiz salienta na Decisão, que, caso o acusado cometa nova infração ou descumpra as medidas ora impostas, poderá não obter o mesmo benefício posteriormente, e ser obrigado a pagar multa ou, até mesmo, ter a sua prisão decretada novamente.
Fonte: www.correiocentral.com.br