Correio Central
Voltar Notícia publicada em 15/05/2018

Aprovado o Porte Rural de Armas para maiores de 21 anos, confira as regras

A licença para o porte rural de arma de fogo para maiores de 21 anos terá validade de dez anos e será restrita aos limites da propriedade rural

A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado aprovou proposta que permite a concessão de licença para o porte de arma de fogo para proprietários e trabalhadores rurais maiores de 21 anos.

O texto aprovado pela Comissão de Segurança Pública, que recebeu parecer favorável do relator, deputado Alberto Fraga (DEM-DF), é o substitutivo da Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural ao Projeto de Lei 6717/16, do deputado Afonso Hamm (PP-RS).

O relator alterou o projeto original, que permitia a concessão de porte rural de arma de fogo para maiores de 25 anos. Além disso, procurou deixar claro que a licença não será “uma análise subjetiva ao direito de legítima defesa por parte da autoridade competente pela emissão do porte”.

Concessão e validade

Conforme a proposta aprovada, a licença será concedida mediante requerimento, com a apresentação dos seguintes documentos: documento de identificação pessoal; comprovante de residência ou de trabalho em área rural; e nada consta criminal.

O comprovante de residência poderá ser substituído pela declaração de duas testemunhas e o nada consta criminal, pela declaração da autoridade policial local. Ainda segundo o texto, a licença para o porte rural de arma de fogo terá validade de dez anos e será restrita aos limites da propriedade rural, condicionada à demonstração simplificada, à autoridade responsável pela emissão, de habilidade no manejo. A arma licenciada será cadastrada e registrada no Sistema Nacional de Armas (Sinarm), da Polícia Federal.

O extravio, furto ou roubo deverá ser imediatamente comunicado à unidade policial mais próxima, que providenciará sua comunicação ao Sinarm.

Estatuto do Desarmamento

Atualmente, o Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/03) prevê idade mínima de 25 anos para a compra de armas no País e exige, para o registro, que o interessado comprove a efetiva necessidade da arma, o que permite que a licença venha a ser negada pelo órgão expedidor. Proposta de novo estatuto – já aprovada em comissão especial da Câmara e aguardando análise do Plenário – assegura a todos os cidadãos que cumprirem os requisitos mínimos exigidos em lei o direito de possuir e portar armas de fogo para legítima defesa ou proteção do próprio patrimônio.

 

Fonte: Compre Rural

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