Correio Central
Voltar Notícia publicada em 06/10/2016

TJRO determina a prefeitura de Ouro Preto que contrate pedreiro do concurso de 2010

O juiz de Ouro Preto julgou improcedente o pedido de Rodrigo, mas ele recorreu no Tribunal de Justiça através do advogado Odair José da Silva, seu representante legal e ganhou o direito de ser contratado.

O Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia (TJ/RO) determinou para que a prefeitura de Ouro Preto d’Oeste proceda à imediata nomeação e posse de Rodrigo Custódio Borba no cargo de servente de pedreiro, cargo que ele conquistou no processo seletivo em julho de 2010 para preenchimento de vagas e formação de cadastro de reservas.


O despacho do Acórdão foi assinado pelo desembargador Relator José Jorge Ribeiro da Luz, no entendimento que mesmo o candidato a Pedreiro não tendo ficado entre os primeiros da relação do número de contratados, houve desistências e exonerações, e a prefeitura deveria tê-lo contratado.


Na época, a prefeitura procedeu à nomeação de 76 candidatos, no entanto somente 40 nomeados tomaram posse. Dos 76 nomeados, 33 foram ausentes, 3 exonerados. Diante desse quadro, nasceu o direito liquido e certo de Rodrigo ser convocado para tomar posse, só que em novembro de 2014 o prefeito Alex Testoni prorrogou a data de validade do concurso por mais dois anos, e o prazo esgotou em novembro de 2015.


Rodrigo entrou na Justiça para conquistar a vaga do concurso, mas despacho do juiz Glauco Antonio Alves da 1ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública de Ouro Preto deu o entendimento de que “as convocações de candidatos além de vagas previstas em edital é um ato discricionário, ou seja, a administração avaliará se é conveniente e oportuno contratar mais pessoas que o previsto. É uma mera liberalidade da Administração pública”. 


O juiz de Ouro Preto julgou improcedente o pedido de Rodrigo, mas ele recorreu no Tribunal de Justiça através do advogado Odair José da Silva, seu representante legal e ganhou o direito de ser contratado, desde que ele preencha as exigências legais para o exercício do cargo.


O advogado Odair José considera que o juiz desembargador do TJ foi justo ao julgar procedente o pedido de seu cliente, que quando fez o concurso ficou de fora do número de vagas previstas no edital do concurso, mas tem o direito subjetivo à nomeação quando o candidato imediatamente anterior na ordem de classificação, embora aprovado fora do número de vagas, foi convocado para a vaga surgida posteriormente e manifestou desistência.

 

Fonte: www.correiocentral.com.br

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