Correio Central
Voltar Notícia publicada em 08/01/2019

Secretaria de Educação orienta os pais a fazer o CPF do estudante para a rematrícula

Caso o pai ou responsável pelo estudante não tenha providenciado o CPF ele não será impedido de matricular, porém terá um prazo de 60 dias para apresentar o documento.

Começou na segunda-feira (07) o processo de rematrículas para estudantes do ensino fundamental da rede pública da Estância Turística de Ouro Preto do Oeste.

A Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte (SEMECE) informa que o prazo para as inscrições vai até 11 de janeiro. Entre os dias 14 a 18 de janeiro, serão abertas as matrículas para novos alunos.

Este ano, não é exigido a RG do aluno, e a principal orientação da SEMECE é para que os pais providenciem o CPF do estudante. Caso o pai ou responsável pelo estudante não tenha providenciado o CPF ele não será impedido de matricular, porém terá um prazo de 60 dias para apresentar o documento.

O meio mais fácil de obter o CPF da criança ou adolescente é na Agência dos Correios e o documento custa R$ 7,00. A agência localizada na rua Santos Dumont funciona das 8h30 às 16h30.

A SEMECE informou que a exigência do CPF é uma orientação expressa do Ministério da Educação (MEC), pois o documento é necessário para o cadastro no censo educacional. O Cartão do SUS, que também é exigido, é excepcional para inclusão dos alunos nos programas de saúde desenvolvido nas escolas municipais.  

Para o caso dos alunos da educação infantil que ainda não foram matriculados, a Secretaria orienta que os pais e ou responsáveis procurem a unidade escolar mais próxima de sua residência para verificar a possibilidade de vagas. 

Segundo a Diretora Especial de Ensino, Andreza Dias, é importante que os pais ou responsáveis procurem as escolas o mais rápido possível para efetivarem as matrículas, pois na falta de documentos se estabelecerá um prazo para entrega dos mesmos.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

No ato da matrícula é necessário copias dos seguintes documentos:

Certidão de Nascimento

CPF da criança

Transferência ou Declaração de escolaridade (Educação Infantil ou Ensino Fundamental I)

Cartão do SUS (Sistema Único de Saúde)

Cartão de Vacina

RG ou CPF do pai ou responsável legal pela matrícula

01 (uma) foto 3x4 do aluno

Comprovante de residência atual com CEP em nome do responsável legal pelo aluno ou membro do grupo familiar, (IPTU, fatura de água, luz, telefone ou contrato de locação de imóvel, caso não tenha contrato, que seja emitido declaração do proprietário do imóvel reconhecido em cartório).

Quando da matrícula dos alunos com deficiência, deve ser apresentado o laudo médico comprobatório da deficiência do educando ou outro documento de acompanhamento dessa deficiência.   

 

Fonte: www.correiocentral.com.br - fotos Edmilson Rodrigues

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