Correio Central
Voltar Notícia publicada em 04/07/2016

Academia em Ouro Preto forma Bombeiros Civis, uma profissão regulamentada

Em breve será obrigatória a presença de bombeiro civil em locais com público a partir de 60 pessoas; a profissão é regulamentada no País e em Rondônia é fiscalizada pelo Corpo de Bombeiro Militar

A Academia Nacional Bombeiro Civil de Ouro Preto do Oeste está formando alunos que participam do curso almejando um posto de trabalho na profissão que é reconhecida no País e nos estados, e em breve terá presença será obrigatória em locais de concentração a partir de 60 de pessoas, e até em escolas. A tragédia da boate Kis ocorrida em 2013, em Santa Maria (RS), fez com que vários estados acelerassem as leis estaduais que regulamentam a presença do bombeiro civil em locais com pequeno, médio e grande público.


A profissão do Bombeiro Civil é regulamentada pela Lei 11.901, sancionada em 2009, que disciplina a profissão no Brasil e as leis estaduais disciplinam a profissão. A lei define que é necessária a presença do profissional em locais de aglomeração de pessoas como habitação multifamiliar (condomínios), de hospedagem, comercial, de saúde, educação, e indústrias onde houver mais de 60 pessoas.


Existem diferenças entre o bombeiro militar e o civil. O Bombeiro Militar é concursado e pertence ao serviço público, possui formação específica em Academia Militar, segue hierarquia militar através de patentes – soldado bombeiro, cabo, sargento, tenente, capitão, major, coronel e tenente-coronel. Já o Bombeiro Civil é o que atua em entidades, organizações civis e empresas, pode receber a formação tanto em uma academia militar como num curso profissionalizante, em geral não há hierarquia e ele pode ser ou não concursado.  

   

LEI ESTADUAL

Em Rondônia, a profissão do bombeiro civil é reconhecida através da Lei 3.271, de 05 de dezembro de 2013, sancionada pelo governador Confúcio Moura, e a formação e o exercício da atividade, bem como a grade curricular e a carga horária mínima para a sua formação, são doutrinados pelo Corpo de Bombeiros Militar.


De acordo com o artigo 2º da Lei estadual, considera-se bombeiro civil aquele que, habilitado nos termos desta lei, exerça em caráter habitual, função remunerada e exclusiva de prevenção e combate a incêndio, como empregado contratado diretamente por empresas privadas ou públicas, sociedade de economia mista, autarquias ou empresas especializas em prestação de serviços de prevenção e combate a incêndios. 


A jornada de trabalho do bombeiro civil é de 36 horas semanais, em escala de 12 horas de trabalho opor 36 horas de descanso. O salário varia nos estados, e em Rondônia está estabelecido o valor mínimo de R$ 1.200,00 mais 30%, chegando a R$ 1.600,00, e dependendo da patente pode chegar a R$ 3.000,00.    

 

Autor: Edmilson Rodrigues - conteúdo rondoniagora.com


  

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