Correio Central
Voltar Notícia publicada em 27/03/2018

Ouro Preto: homem que matou rival a facadas na Linha 613 é condenado a 12 anos de prisão

Neguinho do Noel, como é chamado, matou Márcio Saraiva com uma facada no Bar do Manoel na Linha 613, em Vale do Paraíso

Luciano Ferreira da Silva, 33 anos, também conhecido por “Pretinho do Noel” e “Negão”, que no dia 10 de março de 2013 matou com uma facada no abdômen Marcos Saraiva Arruda, em uma festa que ocorria na Linha 613, zona rural do município de Vale do Paraíso, foi condenado a 12 anos de reclusão em julgamento realizado na manhã desta quinta-feira (27) no Fórum da Comarca de Ouro Preto do Oeste.

Luciano desferiu a facada em Marcos Saraiva no estabelecimento do senhor Manoel, irmão da vítima. Na época, Luciano alegou que a vítima teria dito que ele não era homem e lhe dado um tapa no rosto, motivo pelo qual ele teria desferido um único golpe em Marcos, que morreu no Hospital Municipal de Vale do Paraíso, quando recebia atendimento médico.

Durante o Júri, o promotor Evandro de Araújo Oliveira fez uma explanação para os jurados de que apesar de ter dito que havia sido agredido o acusado não apresentava nenhum sinal de lesão ou agressão, e pediu a condenação do mesmo pelo homicídio por motivo torpe.

O juiz Rogério Montai de Lima leu a sentença de Luciano, que foi condenado pelo crime qualificado nos autos, e denunciado como incurso no Art. 121, § 20, inciso II (motivo fútil) do Código Penal.

Levado a julgamento nesta data, os jurados do Conselho de Sentença entenderam que o réu Luciano Ferreira da Silva praticou o crime de homicídio qualificado pelo motivo fútil contra a vítima Marcos Saraiva de Arruda.

O juiz relatou na Sentença que o réu não ostenta antecedentes criminais. Poucos elementos foram coletados a respeito da sua personalidade, bem como quanto à sua conduta social; que a vítima em nada contribuiu para a prática do delito. “À vista dessas circunstâncias analisadas individualmente é que fixo a pena-base no mínimo legal, ou seja, em de 12 anos de reclusão, porque as circunstâncias judiciais não lhe são desfavoráveis”, concluiu o Magistrado.

O réu permaneceu em liberdade até o dia do julgamento, e ainda poderá recorrer da sentença aplicada pelo Conselho de Sentença antes de cumprir a pena.

 

Fonte: www.correiocentral.com.br

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