Correio Central
Voltar Notícia publicada em 27/06/2017

Jovem que matou a mulher a facadas em Mirante da Serra, será julgado quinta-feira pelo crime de Feminicídio

Sandro Fontes matou a sua mulher, é o primeiro indivíduo a ser julgado por feminicídio na Comarca de Ouro Preto do Oeste

Na próxima quinta-feira (29), irá a Júri Popular no Fórum de Ouro Preto do Oeste Sandro Fontes Costa, conhecido por “Rato”, de 25 anos, que matou a sua mulher Vanessa Cardoso com dois golpes de faca na noite de 17 de janeiro deste ano, na cidade de Mirante da Serra, no Setor II, na residência à rua Porto Alegre, após o crime fugiu para a Linha 76, em Urupá, e se apresentou dois dias depois na Delegacia de Ouro Preto do Oeste.

De acordo com o Inquérito conduzido pelo delegado Júlio Cesar de Souza Ferreira, o acusado após ceifar a vida da companheira, evadiu-se do local dos fatos tendo ido até a residência de sua irmã, momento em que falou com seu cunhado: “Isaias eu discuti com a minha mulher e deu errado pra ela, amanhã, por volta das 8hs, vai até a casa da minha mãe e avisa que eu sumi no mundo”.

Ao se apresentar, em depoimento ao delegado Júlio Cezar de Souza Ferreira, Sandro argumentou que teria matado a ex-companheira porque ela primeiro teria jogado um ventilador contra ele, depois avançou com uma faca e na briga a vítima levou a pior. “Nunca brigamos. A gente ainda estava em lua de mel, ela tinha muito ciúmes de uma amiga dela que eu tinha ‘pegado’, eu não saia mais com ela, mas o ciúme era muito”, argumentou o criminoso à época de sua prisão, ao site Correio Central.

Já da parte dos familiares da vítima, a acusação foi a de que Sandro teria matado a ex-mulher porque ela além de tê-lo intimado a arranjar um trabalho, teria começado a arrumar a roupa para ir embora e acabou morta pelo companheiro.

Sandro Fontes é o primeiro réu a ser julgado pelo crime de Feminicídio, ocorrido em situação doméstica, na forma do artigo 121, § 2º A, do Código Penal. Sandro se encontrava sozinho em casa com Vanessa, não havia testemunhas e ele confessou que matou, embora tenha alegado legitima defesa. 

A Lei 13.104, do crime de Feminicídio, foi sancionada no dia 9 de março de 2015 pela ex-presidente Dilma Rousseff com o intuito de reduzir a intolerância à igualdade de gênero e a violência contra as mulheres.

Ao se tornar crime qualificado, o homicídio praticado contra a companheira se torna, automaticamente, hediondo, e o feminicídio tem agravantes que podem aumentar a pena do indivíduo com um adicional de 1/3 sobre a pena original.  

SANDRO MATOU VANESSA COM DUAS FACADAS APÓS UMA DISCUSSÃO NO DIA 17 DE JANEIRO

Fonte: www.correiocentral.com.br - fotos Edmilson Rodrigues

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