A prefeitura da Estância Turística de Ouro Preto do Oeste vai por em prática os dispositivos da Lei n 2.402, de 18 de outubro de 2017, que trata da obrigatoriedade da realização de limpeza de terrenos particulares na área urbana da cidade e foi sancionada pelo prefeito Vagno Gonçalves Barros “Panisoly” (PSDC).
O objetivo da administração é punir com multas os proprietários de terrenos abandonados na cidade, aonde cresce o matagal e acumula sujeira aumentando o risco de proliferação de doenças, principalmente com a chegada do período de chuvas. Além de fiscais, a Vigilância Sanitária também vai atuar nas ações de fiscalização.
A Lei determina que os terrenos nas áreas urbanas e de extensão urbana deverão ser, obrigatoriamente, mantidos limpos, carpinados e isentos de quaisquer materiais nocivos à vizinhança e à coletividade e no seu artigo 2º, diz que, quando o proprietário de terrenos não cumprir as determinações legais, a fiscalização municipal deverá intimá-los a tomar providências devidas para limpeza do terreno, dentro do prazo de cinco dias.
No caso de não serem tomadas as providências pelo proprietário do terreno no prazo dado pela fiscalização, o proprietário será multado em 13 UPF’s (Unidade Padrão Fiscal), que equivale a R$ 497,25, e a despesa da limpeza do terreno também correrá por conta do dono do imóvel, com valores a ser cobrado por metro quadrado, em UPF.
No caso dos terrenos localizados nos residenciais Colina Park e no Park Amazonas, que não são roçados, e em muitos casos promovem a queima de mato, a prefeitura e a Vigilância Sanitária já enviou ofícios para a empresa responsável pelos loteamentos informando da nova lei e das sanções que serão aplicadas, em caso de descumprimento.
PREFEITURA VAI EFETUAR A LIMPEZA DO TERRENO E ENVIAR A CONTA E UMA MULTA AO DONO
Fonte: www.correiocentral.com.br