Correio Central
Voltar Notícia publicada em 10/11/2017

Associação questiona estágio para estudantes de pós-graduação no Ministério Público rondoniense

Ministro Marco Aurélio, adotou o rito abreviado no julgamento e solicitou informações ao Estado e a Assembleia Legislativa de Rondônia no prazo de dez dias.

O Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir sobre a legalidade do programa de estágio para estudantes da pós-graduação no âmbito do Ministério Público. No último dia 24, a Associação Nacional dos Servidores do Ministério Público (ANSEMP) protocolou uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI 5803) contra uma lei rondoniense que criou o programa MP-Residência. A entidade alega que o mecanismo explora “mão de obra barata em substituição ao servidor estatutário efetivo”.

No Espírito Santo, o expediente também é adotado pelos órgãos ligados à Justiça. Não apenas o Ministério Público capixaba, mas também o Tribunal de Justiça adota programas de estágio para pós-graduandos. O julgamento ainda não teve a repercussão geral reconhecida – quando o resultado vale para todo País –, mas o pronunciamento da Corte pode servir de base para eventuais futuros questionamentos sobre o mecanismo. No Estado, o MPES e o TJES regulamentaram seus programas por meio de atos normativos internos desde 2014.

Já no Estado de Rondônia, o MP-Residência foi instituído por lei complementar (nº 915/2016), promulgado em dezembro do ano passado. Para a ANSEMP, a norma fere os princípios constitucionais da moralidade, impessoalidade e eficiência, além de invadir a competência legislativa privativa da União para a matéria. Para a entidade, o programa se constitui em uma espécie de estágio incomum, tendo em vista ser direcionado a pessoas já graduadas e inseridas em programas de pós-graduação e no mercado de trabalho.

Para a ANSEMP, os estágios em geral são admitidos pela Constituição porque não visam à contratação de mão de obra, mas a fomentação das boas práticas profissionais, preparando o educando para o mercado de trabalho, o que não seria o caso do MP-Residência. Nos autos, a autora alega não ser razoável a contratação de mão-de-obra precária e temporária para desempenhar “tão relevante serviço público, em especial por tratar-se do Ministério Público, que lida com informações sigilosas, investigações, etc”.

Para a associação, na hipótese, “há a prestação de um serviço qualificado, com pessoalidade (pessoa aprovada no processo de seleção), com onerosidade (auxílio transporte e bolsa) e subordinação (subordina-se aos ditames de ser chefe imediato)”.Também há obrigatoriedade de cumprimento de jornada de trabalho de 24 horas semanais, com regras quanto à obrigatoriedade do cumprimento de jornada e situações de afastamentos remunerados que se assemelham ao estabelecido para os empregados contratados pelo regime celetista.

O relator do caso, ministro Marco Aurélio, adotou o rito abreviado no julgamento ao reconheceu seu “especial significado para a ordem social e a segurança jurídica”. Ele solicitou informações ao Estado e a Assembleia Legislativa de Rondônia no prazo de dez dias. Em seguida, a Advocacia-Geral da União (AGU) e da Procuradoria-Geral da República (PGR) terão cinco dias para se manifestar. Logo após, o relator já poderá submeter o processo diretamente ao Plenário do STF, que terá a faculdade de julgar definitivamente a ação, sem prévia análise do pedido de liminar.

Fonte: seculodiario.com.br

Leia Também