O Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia (TJ/RO), através do Desembargador Roosevelt Queiroz Costa concedeu habeas corpus em favor de Moizaniel Pereira Niza, que foi preso na manhã da última sexta-feira (15) durante a Operação Erga Omnes, desencadeada em Ouro Preto e Porto Velho e que investiga supostas fraudes em licitação, peculato, coação de processo, corrupção ativa e passiva, tráfico de influência, lavagem de capitais e outros delitos na contratação de shows artísticos para eventos religiosos e a festa do Réveillon de Luz de 2013 para 2014, em Ouro Preto.
O ex-chefe de Gabinete juntamente com o ex-assessor da Assembleia Legislativa Rodrigo Mota “Guerreiro” tiveram suas prisões decretadas pelo Juizado Criminal da Comarca de Ouro Preto, que também impôs medidas cautelares a nove investigados como o afastamento da função pública e, em caso de ocupar cargo público temporário, foi imposta a exoneração e a proibição de acesso a prédios públicos.
O pedido de habeas corpus foi apresentado na manhã de hoje pelos advogados Ariane Maria Guarido Xavier e Antônio Zenildo Tavares Lopes. Moizaniel foi preso sob a acusação de ter coagido um servidor da atual administração, mas na defesa os advogados alegaram que ele foi recolhido à prisão e não teve a oportunidade de prestar esclarecimentos. Os advogados informaram que o pedido de habeas corpus de Rodrigo Mota também foi protocolado junto ao TJ/RO, e aguardam decisão do desembargador de plantão.
Os advogados argumentaram ainda que não tiveram acesso aos Autos do processo no mesmo dia da prisão, e que tentaram ter acesso no Juizado Criminal e foram informados que os autos haviam sido remetidos para o Ministério Público. Ainda segundo a defesa, foi tentado uma audiência com o juiz prolator da decisão e foram informados que ele se encontrava viajando e que só teriam acesso aos autos após a conclusão de todas as diligências e com a devolução dos mesmos pelo Ministério Público.
Os advogados arguiram que tal postura inviabiliza a defesa do “paciente”, bem como ofende a sumula vinculante n. 14 do STF. A defesa também contestou a argumentação da prisão pelo motivo de existir uma organização criminosa comandada por Alex Testoni, e que teria o acusado preso como braço direito em determinadas situações. Por fim, contestaram a alegação de que a prisão era necessária em razão em razão da precariedade da polícia judiciária, e para facilitação do trabalho de investigação, era razoável a restrição de liberdade do acusado.
Fonte: www.correiocentral.com.br