Correio Central
Voltar Notícia publicada em 12/03/2019

Subseção da OAB protesta contra o fechamento da Justiça do Trabalho de Ouro Preto do Oeste

Anunciado o fechamento da Vara do Trabalho que atende também Vale do Paraíso, Mirante da Serra, Nova União, Urupá e Teixeirópolis.

Na manhã desta segunda-feira (11) a Subseção da OAB da Comarca fez um manifesto contra o provável fechamento do Trabalho TRT-14 em Ouro Preto do Oeste, com a participação da advocacia se deslocando até a sede da Vara do Trabalho com uma faixa de resistência ao fechamento, onde foram recebidos pela Juíza do Trabalho e demais Servidores da Vara.

A mensagem da OAB traz à luz a importância da luta pela manutenção da Vara do Trabalho, pois o fechamento prejudicará toda a sociedade e, principalmente, empregados e empregadores, por isso, a OAB subseção de Ouro Preto do Oeste solicita o apoio da população nessa luta.

A reorganização do Judiciário Trabalhista é fruto principalmente do enfraquecimento e da política de redução orçamentária da Justiça do Trabalho em âmbito nacional.

Em iniciação ao processo de reorganização, o Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região, que compreende os Estados de Rondônia e Acre, apresentou um estudo sobre a viabilidade de redução e quantitativos de Varas do Trabalho da 14ª Região. O estudo sugere remoção de algumas unidades, dentre elas, da Vara do Trabalho de Ouro Preto do Oeste.

Assim, o estudo é conclusivo no sentido de extinção da Vara do Trabalho na Comarca, e, consequentemente, da própria Justiça do Trabalho na localidade.

Além da população da cidade de Ouro Preto do Oeste, a Comarca atende vários municípios, a saber: Vale do Paraíso, Mirante da Serra, Nova União, Urupá e Teixeirópolis.

Contudo, a ideia de extinção da Vara do Trabalho de Ouro Preto partiu de premissas que não representam a verdadeira situação em que se encontra a grande região central do Estado de Rondônia.

O estudo aponta um crescimento nos municípios vizinhos e estagnação econômica no município de Ouro Preto do Oeste.

Chama a atenção a afirmação constante no relatório que munícipes dessas cidades (Ouro Preto do Oeste, Vale do Paraíso, Nova União, Mirante da Serra, Urupá e Teixeirópolis) se deslocam ao município de Jaru para ter acesso à Justiça, hospitais, educação, setor de serviços, etc.

Isso não é verdade, pois os munícipes de referidas localidades são usuários dos serviços oferecidos na cidade de Ouro Preto do Oeste e não de Jaru.

Outro ponto relevante é que o estudo trata tão somente de estatísticas, considerando a quantidade de processos, deixando de lado os aspectos social e humano da própria existência da Justiça do Trabalho na Comarca.

Contudo, mesmo analisando o aspecto quantitativo adotado dos processos distribuídos na Comarca, não há razão na ideia de extinção da Vara do Trabalho da Comarca de Ouro Preto do Oeste e, por exemplo, manutenção da Vara do Trabalho de Jaru, pois em média trienal, a Vara do Trabalho de Ouro Preto recebeu 237,7 processos de conhecimento, enquanto a Vara de Trabalho de Jaru recebeu, em média, 336. O número não é tão discrepante que autorize tamanha desproporção de medidas.

Outros aspectos, dessa vez econômicos, não considerados em favor da manutenção da Vara do Trabalho de Ouro Preto do Oeste são referentes ao potencial turístico e comercial da região.

Enquanto o estudo foi criterioso em apontar algumas empresas de outras cidades como fator de permanência da Justiça do Trabalho, em relação a grande região de Ouro Preto o estudo foi omisso.

Assim, não houve estudo sobre o potencial turístico da região, que elevou e elevará o número de empregos diretos e indiretos e nem se fez referência as grandes empresas que estão instaladas no município de Ouro Preto do Oeste, como é o caso dos Supermercados Irmão Gonçalves e Taí Max, entre outras.

No aspecto legal, o estudo tão somente estatístico de consideração de números (quantidades de processos) não afasta o direito constitucional do acesso à justiça. À todos os cidadãos deve ser assegurado o acesso à justiça, sendo que a extinção da Vara do Trabalho atenta contra referido princípio constitucional.

Considerando o município de Ouro Preto do Oeste e os demais municípios que formam a Comarca, temos números populacionais próximos aos números indicados no estudo referentes as maiores comarcas do interior do Estado de Rondônia, e tal fato deve ser considerando no estudo.

Também precisamos salientar que a grande região de Ouro Preto do Oeste está buscando e espera grandes investimentos no setor do turismo, havendo inclusive uma sinalização do Governo do Estado de que investirá no potencial turístico da região, o que contribuirá com o crescimento econômico e, consequentemente, do número de ofertas de empregos, o que demonstra a necessidade da manutenção da Justiça do Trabalho na Comarca.

Desassistir toda a população da região não é a melhor saída para amenizar a grave crise da Justiça do Trabalho, ao contrário, a ausência do Estado sacrifica ainda mais o cidadão e o fechamento da Justiça do Trabalho deixará um enorme número de empregados e empregadores desassistidos, tendo que se deslocar para buscar atendimento em outra Comarca.

A OAB Subseção de Ouro Preto do Oeste, apoiada pela advocacia ouropretense e pela Seccional Rondônia, vai encampar forte resistência à extinção da Justiça do Trabalho na Comarca.

Não é concebível que ao invés de fortalecimento, soframos a ameaça da extinção da Justiça do Trabalho na Comarca de Ouro Preto do Oeste.

 

Fonte: www.correiocentral.com.br/OAB OPO

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