Correio Central
Voltar Notícia publicada em 27/02/2014

Segunda, véspera de Carnaval, é feriado estadual para comerciários de Rondônia

As empresas têm que observar o impedimento legal concernente à abertura e funcionamento para a utilização da mão de obra de seus funcionários estando passíveis de multas aquelas que descumprirem a Convenção Coletiva de Trabalho.

Na próxima segunda-feira, véspera de carnaval, é feriado estadual, conforme Lei 1604, de 24 de 24 de abril de 2006. A lei foi sancionada a pedido, inclusive, de vários empresários que viram nessa mudança uma vantagem para eles, já que o Dia do Comerciário é comemorado, em todo o país, em 30 de outubro. Nesse período, o comércio está bastante aquecido. O argumento dos comerciantes foi o de que transferir a data comemorativa para a véspera de carnaval seria bom tanto para os trabalhadores quanto para os comerciantes.

 

 

No casos dos trabalhadores, eles poderiam emendar o descanso semanal de domingo com a segunda-feira, especialmente por que em alguns locais, por lei ou por tradição, também o comércio não abre na terça de carnaval. Sendo assim, os comerciantes e trabalhadores teriam um tempo especial para ficar com a família. Mesmo para quem não curte o Carnaval, a data é aproveitada por patrões e empregados para visitar familiares ou ir para retiros espirituais em suas respectivas igrejas.

 

Em síntese: os comerciantes devem observar as leis em seus respectivos municípios, já que em alguns deles existe Lei Municipal que oficializa o feriado na terça-feira de Carnaval e em outros a abertura do comércio é facultativa. Isto significa que na segunda-feira, véspera de Carnaval, o feriado é válido para todo o Estado e o comércio deve respeitar o que dispõe a lei estadual. Portanto as empresas têm que observar o impedimento legal concernente à abertura e funcionamento para a utilização da mão de obra de seus funcionários estando passíveis de multas aquelas que descumprirem a Convenção Coletiva de Trabalho.

 

 

CONFIRA A LEI SANCIONADA EM 2006:

LEI Nº 1604, DE 24 DE ABRIL DE 2006.
DOE. Nº 503, de 27/04/2006.

Institui feriado estadual, toda segunda-feira de carnaval, em homenagem ao Dia do Comerciário.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica criado no Estado de Rondônia, o Dia do Comerciário, com data comemorativa toda segunda-feira de carnaval de cada ano.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 24 de abril de 2006, 117º da República.

 

Fonte: Sitracom RO

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