A Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes (SEMECE), em conformidade com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação nº 9.394/1996, e tendo em vista a necessidade de organização e funcionamento das escolas do Sistema Municipal de Ensino em 2017 e considerando:- o dever constitucional do Município de ofertar Educação Escolar; - o princípio constitucional de igualdade de condições para o acesso e permanência na escola torna pública a realização da Chamada Escolar para recenseamento da população escolar com o objetivo de identificar a demanda escolarizável para o Ano Letivo de 2017.
A Chamada Escolar tem como objetivo recensear a população escolar que pleiteia ingressar na Educação Infantil, Ensino Fundamental e na Educação de Jovens e Adultos, bem como para os estudantes que estão concluindo o Pré-Escolar na Educação Infantil, e os demais anos no Ensino Fundamental que já se encontram matriculados nas Escolas do Sistema Municipal de Ensino em 2016.
A Chamada Escolar será realizada no período de 21de novembro a 30 de dezembro de 2016 e deverá ser amplamente divulgada pelos meios de comunicação.
REMATRÍCULA
Educação Infantil: 21 a 10 de dezembro de 2016.
Ensino Fundamental e EJA: 21 a 30 de dezembro de 2016.
MATRÍCULA
Educação Infantil: 12 a 13 de janeiro de 2017.
Ensino Fundamental e EJA: 02 a 20 de janeiro de 2017.
DOS DOCUMENTOS:
- Certidão de nascimento;
- CPF da criança;
- Transferência ou Declaração de Escolaridade ( Ensino Fundamental e EJA);
- Cartão do SUS (Sistema único de Saúde)
- Cartão de Vacina;
- RG e CPF do responsável pela matrícula;
- 01(uma) foto 3x4 do aluno;
- Comprovante de residência (IPTU, fatura água e/ou energia elétrica e/ou telefone e/ou contrato de locação);
- Quando da matrícula dos alunos com deficiência, deve ser apresentado um documento comprobatório da deficiência do educando, ou outro documento de acompanhamento dessa deficiência.
- Quando da matrícula de alunos oriundos do estrangeiro, deverá apresentar documentação escolar devidamente autenticada pelo Consulado Brasileiro com sede no país onde funcionar o estabelecimento de ensino que a expedir, bem como a tradução oficial formalizada;
Observação: No ato da matrícula se não houver os documentos constantes nas alíneas (b,d, g) não deve ser óbice para o aluno efetivar sua matrícula, porém deverá apresentar num prazo de no máximo (60) sessenta dias.
A Chamada Escolar é uma medida estabelecida em norma fundamental e necessária para a realização da matrícula escolar, e tem como propósito identificar a demanda de estudantes que pleiteiam vagas nas escolas municipais, por ser parte de um conjunto de etapas/ações essenciais ao planejamento educacional.
Por meio da Chamada Escolar e das demais etapas necessárias ao planejamento do período letivo de 2017 se obterá os indicativos que nortearão a tomada de medidas administrativas e pedagógicas por partes dos Gestores Educacionais, com anuência da Secretaria Municipal de Educação, através do Departamento de Ensino, no tocante à oferta de novas turmas, logística de pessoal entre outras etapas de planejamento educacional.
Fonte: Por Edmilson Rodrigues