Correio Central
Voltar Notícia publicada em 24/06/2013

SEDUC convoca alunos e professores do Terceiro ano do ensino médio a retornarem às aulas

Seduc pede o retorno dos alunos porque o STF mantém decisão que suspendeu greve em escolas públicas de Rondônia

A SEDUC através da Coordenadoria de Ensino de Ariquemes, informa aos professores e pais e alunos do Terceiro ano do Ensino médio que o Supremo Federal deliberou o retorno das aulas na próxima segunda-feira (24), uma vez que estas turmas poderão ser prejudicadas nas avaliações previstas como o Enem e os vestibulares para ingresso nas faculdades.

 

Assim a Coordenadoria de Ensino solicita aos professores que atuam diretamente com estas turmas pararetornarem às atividades.  Ao cumprir tal decisão acredita-se dar garantia aos direitos destes alunos para que não haja prejuízo aos mesmos, espera-se que Sindicato e Governo cheguem a um acordo para que breve as demais turmas também possam retomar às atividade que por hora é somente para as turmas de terceiros anos.

 

Confira na íntegra a nota do Supremo:

 

STF mantém decisão que suspendeu greve em escolas públicas de Rondônia


A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Cármen Lúcia manteve decisão de desembargador do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJ-RO) que suspendeu a greve de professores e servidores que atuam nas escolas públicas rondonienses que atendem alunos do terceiro ano do ensino médio e nas instituições de aplicação de provas de suplência educacional.

 

O Sindicato dos Trabalhadores em Educação no Estado de Rondônia (Sintero) contestou a decisão do TJ por meio de uma Reclamação (Rcl 15820), que teve o pedido de liminar negado pela ministra, relatora do processo.

O Sintero afirma que o TJ descumpriu entendimento do Supremo que legitimou o exercício de greve pelos servidores públicos e definiu que esses movimentos devem respeitar a Lei de Greve da iniciativa privada (Lei 7.783/1989), enquanto o Congresso não editar legislação específica para o setor público.

 

Essa decisão foi tomada pela Corte em outubro de 2007, no julgamento dos Mandados de Injunção (MIs) 670, 708 e 712.

 

O sindicato pondera que está cumprindo as regras legais que, na verdade, teriam sido desrespeitadas pelo desembargador do TJ-RO Oudivanil de Marins ao suspender a greve nas escolas do terceiro ano do ensino médio e nas instituições que aplicam provas de suplência educacional.

 

Para a ministra Cármen Lúcia, numa “análise preliminar” do caso, “própria das medidas liminares”, o desembargador não teria afastado a incidência da Lei 7.783/1989, mas decidiu “no exercício de sua competência”, que a greve dos professores causaria um prejuízo direto e imediato aos alunos do ensino médio que se preparam para ingressar em instituições de ensino superior.

 

A ministra acrescentou que, pelo entendimento do STF, o direito de greve está submetido a limitações, entre elas, a de não interrupção dos serviços públicos essenciais. “Assim, é juridicamente possível ao órgão competente do Poder Judiciário definir, em cada caso, limites ou proibir o exercício abusivo do direito de greve a algumas categorias específicas de servidores públicos, em decorrência da natureza dos serviços por eles prestados.”

 

Para a relatora do processo, “a ponderação de princípios assegurados constitucionalmente, levada a efeito pelo Tribunal de Justiça de Rondônia, pelo menos neste exame liminar, não afronta o que decido pelo Supremo Tribunal Federal nas decisões apontadas como paradigmas”. DECOM

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