Correio Central
Voltar Notícia publicada em 30/07/2013

Parecer do Procurador do MP determina o retorno dos grevistas da educação em Ouro Preto do Oeste

Parecer do Procurador de Justiça Osvaldo Luiz de Araújo do Ministério Público determina aos servidores que exerçam atividade de docência e outras ligadas diretamente à segurança, higiene, alimentação e bem estar dos alunos, o imediato retorno às atividades.

O Procurador de Justiça Osvaldo Luiz de Araújo, da 3ª Procuradoria de Justiça do Ministério Público do Estado (MPE/RO), deu Parecer ao processo de Dissídio Coletivo de Greve na educação em Ouro Preto do Oeste manifestando-se pela procedência parcial dos pedidos, “para determinar-se aos servidores que exerçam atividade de docência e outras ligadas diretamente à segurança, higiene, alimentação e bem estar dos alunos, o imediato retorno às atividades, tudo para assegurar-se a continuidade do serviço e para evitar-se os graves danos às necessidades inadiáveis da coletividade”.  

 

O Procurador menciona no documento expedido no dia 22, a contestação do Sindicato dos Trabalhadores Públicos Municipais (STPMOP) aduzindo que o direito de greve constitui direito fundamental dos servidores públicos, e que todas as formalidades para a deflagração do movimento foram adotadas, pois a pauta de reivindicação foi devidamente aprovada em assembléia geral da categoria.

 

Todavia, no Parecer, o Procurador Osvaldo Luiz de Araújo argumenta a decisão à vista da necessidade dos serviços letivos, os agentes públicos que atuam estritamente na docência estão vetados de exercer o direito de greve, já que as atividades são ininterruptas e atendem a necessidades inadiáveis das crianças e adolescentes, as quais são detentoras de especial proteção constitucional.

 

E prossegue: “Por essas razões, a nosso ver, há de se reconhecer a invalidade do movimento grevista no que respeita às atividades em sala de aula, mantendo-se a possibilidade da entidade sindical requerida manter a paralisação unicamente dos serviços burocráticos (secretarias etc), e que não guardem relação direta com o ensino, segurança, higiene, alimentação e bem estar dos alunos”.

 

O Parecer será anexado ao processo de Dissídio de Greve que será julgado por três desembargadores da Câmara Especial do TJ, provavelmente na primeira quinzena de agosto, tendo o desembargador Oudivanil de Marins, como o relator.  

 

A prefeitura de Ouro Preto do Oeste busca junto ao Tribunal de Justiça do Estado (TJ/RO) a declaração de ilegalidade de movimento grevista declarado por servidores da área de educação, ao argumento de que os pleitos de reajuste esbarram na lei de Responsabilidade Fiscal, tendo em vista que o limite prudencial com gastos em vencimentos está acima do que é permitido para validar aumento.

 

O prefeito chegou a oferecer 10% a partir de outubro quando a arrecadação subir, mas o Sindicato pleiteia 12%.

 

Edmilson Rodrigues-www.correiocentral.com.br

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